O encontro foi realizado no gabinete da referida Promotoria de Justiça e foi motivado pelo incêndio ocorrido na área das habitações precárias, improvisadas debaixo da ponte, no dia 5 de novembro.
Os representantes do Município informaram ao MPMA que, como medidas emergenciais, as famílias receberam do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do São Francisco, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar, cestas básicas no dia do incêndio, e foi ofertado abrigo aos moradores, o que não foi aceito por nenhum morador.
O CRAS São Francisco afirmou que acompanha os moradores e 61 famílias estão abrigadas no local, das quais 48 estão cadastradas para recebimento do benefício do aluguel social.
As demais ainda não apresentaram os documentos necessários para o cadastramento. Em relação a essas pessoas, o Município requereu prazo de 30 dias para identificar e realizar o cadastro.
ALUGUÉIS
A Secretaria informou que os beneficiados terão o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da primeira parcela do aluguel social, para comprovarem que já alugaram um imóvel. Caso contrário, serão retirados dos casebres, por meio da adoção das medidas legais.
Em seguida, o local deverá ser interditado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) para evitar novas ocupações. À medida que cada família for alugando novas moradias, os barracos deverão ser desmontados.
FISCALIZAÇÃO
Ficou acordado que o Ministério Público requisitará à Blitz Urbana a realização de fiscalização diuturnamente a fim de se evitar a reocupação dos casebres por novos moradores. O MPMA fiscalizará bimestralmente o local para que a situação não volte a ocorrer.
O Ministério Público também requisitará informações à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) sobre a adoção dos meios necessários para a inclusão das famílias que habitam a ponte do São Francisco em programas habitacionais de forma a garantir condições dignas de moradia.
Por fim, a secretária se comprometeu a encaminhar relatório com demonstrativo dos pagamentos do benefício de aluguel social efetivamente realizados no prazo de 10 dias.
Sobre o assunto, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) informou que as famílias atingidas pelo incêndio moram do lado oposto ao dos moradores citados na ação.
A área anteriormente ocupada foi interditada com a construção de um muro para evitar nova ocupação. Diante disso, foram construídos novos casebres para o lado da maré.
Fonte: Gilberto Léda
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