O
ministro Celso de Mello,
do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que o presidente Jair Bolsonaro seja
comunicado de que um grupo de advogados apresentou uma ação à Corte com o
objetivo de obrigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
a analisar um pedido de impeachment.
Em sua decisão, Celso
permite que Bolsonaro, se quiser, faça a contestação da ação. Esse grupo de
advogados recorreu ao STF a fim de obrigar Maia a analisar a denúncia por crime
de responsabilidade – pela Constituição, cabe à Câmara autorizar o procedimento
para verificar se houve crime do presidente.
Os advogados pediram
também à Corte que determine ao presidente Jair Bolsonaro uma série de medidas
em meio à pandemia do coronavírus.
Querem, por exemplo, que
o presidente seja impedido de promover e participar de aglomerações e que seja
obrigado a entregar cópia dos exames que fez para detectar a doença. Segundo os
exames apresentados pela Advocacia-Geral da União, os testes aos quais
Bolsonaro se submeteu resultaram negativo.
“O ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, manda que o Oficial de Justiça cite o
excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com
endereço no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, para, na
condição de litisconsorte passivo necessário, integrar a relação processual e,
querendo, contestar o pedido. DADO E PASSADO na Secretaria do Supremo Tribunal
Federal, em 13 de maio de 2 “, diz o documento.
Na terça-feira (!2),
Rodrigo Maia defendeu no STF que não há prazo na legislação que o obrigue a
analisar um pedido de impeachment de Bolsonaro.
Maia afirmou que Lei 1.079, de 1950,
que trata dos crimes de responsabilidade, e o regimento da Câmara não
determinam prazo para que os pedidos de impeachment sejam analisados.
Segundo ele, a norma contida no artigo
218 do Regimento da Câmara não deixa dúvidas sobre a competência do presidente
da Câmara para receber ou não a denúncia por crime de responsabilidade, mas não
estabelece um "prazo certo".
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas
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